Recebemos este questionamento de um leitor esta semana. O assunto é pertinente e sempre abordado aqui no escritório. A legislação trabalhista brasileira prevê a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores que atuam em condições que possam prejudicar sua saúde ou oferecer riscos à sua integridade física. No entanto, uma dúvida comum entre os trabalhadores é se é possível receber ambos os adicionais simultaneamente.

Pode receber os dois ao mesmo tempo?

A resposta é clara: NÃO. Mesmo que o trabalhador trabalhe simultaneamente numa atividade insalubre e perigosa, o trabalhador terá que optar por apenas um adicional, seja o adicional de insalubridade ou periculosidade. Não podendo, assim, receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Vamos detalhar um pouco mais o tema.

Os adicionais

O que são os adicionais de insalubridade e periculosidade?


Adicional de Insalubridade: É concedido aos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes insalubres, ou seja, locais onde há exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor, frio, radiação, entre outros. A insalubridade é classificada em três graus: mínimo (10% do salário mínimo), médio (20% do salário mínimo) e máximo (40% do salário mínimo), de acordo com a intensidade da exposição e o risco oferecido ao trabalhador.


Adicional de Periculosidade: É concedido aos trabalhadores que executam suas funções em condições perigosas, onde há risco acentuado de acidentes que possam resultar em morte ou sérios danos à saúde. Exemplos de atividades perigosas incluem manuseio de explosivos, inflamáveis, energia elétrica em alta tensão, segurança pessoal ou patrimonial, entre outros. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.

O que diz a CLT

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 193, § 2º, não é permitido o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A legislação determina que o trabalhador deve optar por um dos adicionais, conforme seu maior benefício. Ou seja, se um trabalhador estiver exposto a condições insalubres e perigosas simultaneamente, ele terá que escolher qual adicional irá receber, não podendo acumular os valores.

Como proceder na escolha do adicional?

A escolha do adicional a ser recebido deve ser feita considerando o maior benefício financeiro ao trabalhador. Normalmente, o adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base, tende a ser mais vantajoso financeiramente em comparação com os percentuais do adicional de insalubridade, que são calculados sobre o salário mínimo.

Cuidado na escolha

No entanto, é importante que essa decisão seja tomada com base em uma análise cuidadosa das condições de trabalho e dos valores envolvidos. Em caso de dúvida, o trabalhador pode buscar orientação junto ao setor de recursos humanos da empresa ou até mesmo recorrer ao auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.