Contrato PJ ou CLT: Entenda a Decisão do STF e o Futuro das Relações de Trabalho no Brasil em 2026

A discussão sobre contratação PJ ou CLT é hoje um dos temas mais buscados no Google quando se fala em Direito do Trabalho, pejotização e vínculo empregatício. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema impacta milhões de trabalhadores e empresas no Brasil.

O que é pejotização?

Pejotização é o termo usado para descrever a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, ainda que sua atividade se assemelhe a uma relação de emprego tradicional. Isso ocorre quando o profissional abre um CNPJ e presta serviços por meio de sua empresa — muitas vezes para empresas de tecnologia, comunicação, consultoria e serviços especializados.

Essa prática é permitida no ordenamento jurídico brasileiro, mas se torna controversa quando se tenta mascarar o que de fato é uma relação de emprego, ou seja, quando estão presentes elementos típicos da relação trabalhista, como:

O que o STF decidiu até agora?

Suspensão de processos sobre pejotização.

Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em nível nacional, todos os processos trabalhistas que discutem a legalidade da contratação via PJ ou o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos civis de prestação de serviços. Essa suspensão foi determinada no âmbito do Tema 1.389 de repercussão geral e tem efeito em todas as instâncias até que o STF fixe um entendimento definitivo sobre o tema.

A medida busca evitar decisões conflitantes entre tribunais trabalhistas e promover segurança jurídica no sistema, ao passo que a Suprema Corte debate os critérios e limites legais desse tipo de contratação.

Reafirmação de precedentes da Corte.

Em fevereiro de 2026, a ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou pela segunda vez um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que havia reconhecido vínculo empregatício em contrato firmado entre pessoas jurídicas, contrariando a jurisprudência consolidada pelo próprio Supremo.

A decisão destacou que houve “resistência injustificada” por parte do TRT-4 em não observar precedentes vinculantes, como a ADPF 324, a ADC 48 e o Tema 725 do RE 958.252, que reconhecem a legalidade da terceirização e das formas civis de contratação.

Diante disso, a ministra concluiu que a decisão regional contrariou diretamente o entendimento do STF e determinou a nulidade do reconhecimento de vínculo empregatício.

PJ gera vínculo empregatício automaticamente?

Não.

O STF reafirmou que a contratação por meio de pessoa jurídica não configura, por si só, um vínculo de emprego celetista. Em outras palavras, o mero fato da prestação de serviços ser realizada por meio de uma empresa não gera direitos trabalhistas automaticamente.

Contudo, isso não significa que contratos PJ nunca possam ser considerados irregulares no plano trabalhista. Ainda podem ser questionados na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum, desde que demonstrado que a relação tinha elementos típicos de vínculo empregatício — como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração contínua.

Assim, a contratação de PJ é considerada legítima em sua origem quando configurada como prestação de serviços autônoma e devidamente formalizada, sem a presença dos elementos fáticos que caracterizam emprego tradicional.

 

Competência da Justiça do Trabalho e ônus da prova

O Tema 1.389, atualmente em discussão, não trata apenas da licitude da contratação civil, mas também da competência jurisdicional para julgar esses casos e de quem deve arcar com o ônus da prova quando se discute a fraude no contrato civil.

O STF avalia se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum deve ser chamada a decidir sobre a existência de vínculo, bem como se a parte reclamante (quem busca o vínculo) ou a parte contratante tem o ônus de demonstrar a validade ou fraude no contrato.

Tensões entre STF e Justiça do Trabalho

A suspensão de processos — embora tenha sido ordenada com intuito de uniformizar a jurisprudência — gerou debates e divergências entre ministros do próprio STF e juízes da Justiça do Trabalho. Alguns ministros aceitaram que aspectos do tema escapem à suspensão, especialmente quando já existem precedentes vinculantes como ADPF 324 ou Tema 725.

Por outro lado, a Justiça do Trabalho tem demonstrado resistência em reconhecer indeferimentos de vínculo quando os elementos fáticos de emprego estão presentes — o que cria tensão institucional, especialmente em relação à competência e à amplitude da suspensão.

Mas o que isso significa para trabalhadores e empresas?

Para as empresas:

  • A contratação via PJ é legítima, desde que não haja fraude trabalhista evidente;

  • É importante estruturar contratos civis com clareza para evitar riscos;

  • A suspensão dos processos dá tempo para revisão de contratos e mitigação de passivos.

Para os trabalhadores:

  • É possível questionar vínculo na Justiça, caso ainda restem presentes os elementos típicos do vínculo empregatício;

  • A suspensão dos processos não elimina o direito de questionar a natureza da relação, mas temporariamente impede decisões até que o STF fixe entendimento geral.

posição atual na data dessa publicação.

Até o momento, o STF não proibiu a contratação por PJ nem declarou que tal modalidade sempre gera vínculo CLT. O que existe é:

  • Decisão firme de que PJ não gera vínculo automaticamente;

  • Suspensão de processos sobre pejotização no país inteiro até que a Corte conclua o julgamento do Tema 1.389;

  • Jurisprudência consolidada de que terceirização e contratos civis são legítimos quando corretamente formalizados;

  • Debate em andamento sobre competência e ônus da prova.

A definição futura do STF terá impacto profundo nas relações contratuais e trabalhistas no Brasil, influenciando não apenas o mercado jurídico, mas também empresas e profissionais de diversas áreas.

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