Dentro da relação de trabalho entre uma empresa e seu empregado, existem situações específicas em que a legislação trabalhista protege o empregado da dispensa pelo empregador. Vamos falar um pouco sobre este tema bastante relevante. Afinal, conhecer essas hipóteses é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar demissões injustas. Neste artigo, destacamos três circunstâncias em que o empregado não pode ser dispensado.

1. Acidente de Trabalho
 

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, se afasta por mais de 15 dias, entra em gozo de auxílio doença. Quando ele tem alta previdenciária ele passa a ter estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses, não podendo, portanto, nesse período, ser demitido pela empresa.

2. Gravidez
 

A trabalhadora grávida, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Este é um tema sensível e vida proteger a mãe e dar a ela a estabilidade necessária para os primeiros meses do bebê, onde ele precisa muito da presença da mão, é fundamental.

3. Membro da Cipe
 

A chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O empregado eleito membro da Cipa, titular ou suplente, desde o registro da sua candidatura até 1 ano após o fim do seu mandato, não pode ser demitido.

Conhecendo a legislação
 

É importante que tanto o empregado quanto o empregador conheçam essas hipóteses e respeitem os direitos trabalhistas estabelecidos pela legislação vigente. Em caso de dúvidas ou situações controversas, é recomendável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito do trabalho para garantir a proteção dos direitos de ambas as partes.

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