A resposta é direta: NÃO. O aviso prévio é um instituto típico dos contratos por prazo indeterminado. Aquele que desejar romper um contrato por prazo indeterminado, tem que conceder aviso prévio a parte contrária. No caso do contrato de experiência, o mesmo é um contrato por prazo determinado onde as partes já sabem desde o início quando o contrato vai acabar. Logo, em regra, não cabe aviso prévio ao final de um contrato de experiência.

O Que é o Contrato de Experiência?

O contrato de experiência é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui uma duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos de até 45 dias cada. Durante este período, tanto o empregador quanto o empregado têm a oportunidade de avaliar se a relação de trabalho é vantajosa para ambas as partes. O objetivo é também avaliar as aptidões do empregado e a sua adaptação às funções que irá desempenhar.

Direito ao Aviso Prévio no Contrato de Experiência

Como vimos, o aviso prévio é um direito assegurado em contratos de trabalho por prazo indeterminado. No entanto, quando se trata de contrato de experiência, a situação é diferente. 


Veja os principais pontos:

1. Término Normal do Contrato:

- Se o contrato de experiência chega ao seu término natural, ou seja, a data estipulada no contrato chega ao fim sem que haja qualquer manifestação de uma das partes, não há necessidade de aviso prévio. O contrato simplesmente se encerra conforme acordado inicialmente.

2. Rescisão Antecipada

- Pelo Empregador: Se o empregador decide rescindir o contrato de experiência antes do término acordado, ele deverá pagar ao empregado uma indenização correspondente à metade dos dias restantes do contrato, conforme previsto no artigo 479 da CLT. Não é devido aviso prévio, mas sim essa indenização.

- Pelo Empregado: Se é o empregado que decide rescindir o contrato de experiência antecipadamente, ele poderá ser obrigado a indenizar o empregador por eventuais prejuízos, conforme artigo 480 da CLT, sem a necessidade de aviso prévio.

3. Conversão em Contrato por Tempo Indeterminado:

- Se após o término do contrato de experiência as partes decidirem continuar com a relação de emprego, o contrato automaticamente se converte em contrato por prazo indeterminado. A partir desse momento, as regras do aviso prévio passam a valer para qualquer eventual demissão sem justa causa.

Indenização proporcional

Portanto, ao término normal de um contrato de experiência, não há direito a aviso prévio. Se o contrato for rescindido antecipadamente pelo empregador, o empregado tem direito a uma indenização proporcional ao tempo restante do contrato. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regras para evitar conflitos e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.