Este é o tema delicado, pois atinge diretamente o bolso do trabalhador no tocante ao recebimento de verbas rescisórias e outros pagamentos. Sem falar que demitir um funcionário por justa causa é um momento que, por muitas vezes, pode ser traumático para todos os envolvidos na relação estabelecida pelo contrato de trabalho. Quando o trabalhador é dispensado por justa causa ele somente tem direito a saldo de salários e a indenização das férias integrais acrescidas do terço constitucional. Mas, vamos aprofundar um pouco este importante assunto.

A demissão por justa causa

A demissão por justa causa é a mais severa das formas de desligamento do trabalhador, ocorrendo quando o empregado comete faltas graves previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa modalidade, os direitos trabalhistas a serem recebidos pelo trabalhador são significativamente reduzidos em comparação com uma demissão sem justa causa.

Quais os direitos?

Aqui estão os principais direitos que o trabalhador demitido por justa causa mantém:


1. Saldo de Salário

O trabalhador tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Ou seja, se ele trabalhou até o dia 10, receberá por esses 10 dias de trabalho.

2. Férias Vencidas

Caso o trabalhador tenha algum período de férias vencido e não gozado, ele tem direito a receber o pagamento correspondente a essas férias acrescidas de um terço do valor, conforme determina a Constituição Federal.

3. Salário-Família

Se o trabalhador demitido por justa causa tem direito ao salário-família, ele deve receber o valor proporcional ao período trabalhado no mês da demissão.

Direitos Não recebidos na Demissão por Justa Causa

Em comparação com a demissão sem justa causa, o trabalhador demitido por justa causa perde vários direitos importantes, tais como:

Aviso Prévio: O trabalhador não tem direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

13º Salário Proporcional: O empregado não recebe a proporcionalidade do 13º salário referente ao ano da demissão.

Férias Proporcionais: Não há direito ao pagamento de férias proporcionais ao período trabalhado no ano da demissão.

Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador não precisa pagar a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Saque do FGTS: O trabalhador perde o direito de sacar o saldo do FGTS, que permanece depositado na conta vinculada até que ocorra uma situação que permita o saque, como aposentadoria ou doença grave.

Seguro-Desemprego: O empregado não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.

Motivos de Justa Causa

A CLT enumera diversas razões que podem justificar a demissão por justa causa. Algumas das mais comuns incluem:

Ato de Improbidade: Fraude, roubo ou qualquer outro ato desonesto praticado contra a empresa.

Insubordinação ou Indisciplina: Descumprimento das ordens do empregador ou das normas internas da empresa.

Abandono de Emprego: Ausência injustificada do trabalho por um período prolongado.

Condenação Criminal: Sentença criminal passada em julgado que impeça a continuidade da prestação de serviços.

Embriaguez Habitual ou em Serviço: Consumo frequente de álcool ou drogas que comprometa o desempenho no trabalho.

Considerações importantes

A demissão por justa causa é um mecanismo legal para proteger a empresa de comportamentos que possam comprometer o seu correto funcionamento, bem como o ambiente de trabalho. No entanto, devido à gravidade dessa medida, ela deve ser aplicada com cautela e sempre baseada em provas concretas e documentadas. O trabalhador que se sentir injustiçado pode, inclusive, buscar a Justiça do Trabalho para contestar a decisão do empregador.