Recebemos esta pergunta recentemente em nossas redes sócias. A resposta é NÃO. O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado, e sua finalidade é proporcionar um período de transição após a rescisão do contrato de trabalho. Durante esse período, ambas as partes têm a oportunidade de se preparar para a mudança e organizar seus próximos passos. No entanto, a questão sobre se o empregador pode exigir que o empregado demitido cumpra o aviso prévio em casa NÃO está prevista em lei.

Aviso prévio em casa? O que diz a legislação

De acordo com as leis trabalhistas, o aviso-prévio cumprido em casa não tem validade legal. Se a empresa decidir que o colaborador irá para a casa, no caso de uma demissão sem justa causa, ela necessariamente precisará rescindir o contrato de trabalho desse funcionário. Isso porque o aviso-prévio cumprido em casa é considerado, pela justiça, como uma ação de má-fé da empresa, para postergar os pagamentos das verbas rescisórias. Ou seja, como essa modalidade não existe na CLT, a empresa que a adota descumpre a lei.

Formas de cumprir o aviso prévio trabalhado

Quando a demissão é uma decisão tomada apenas pelo empregador, o aviso trabalhado pode ser cumprido de duas formas, segundo o artigo 488 da CLT. 


1. O empregado trabalha normalmente os 30 dias, com redução diária de 2 horas, sem prejuízo no salário.

 

2. Ou então o empregado trabalha no seu horário normal, contudo, terá a supressão de 7 dias. Ou seja, permite ao obreiro desvencilhar-se do contrato em extinção. Tal alternativa de cumprimento do aviso, que parece mais favorável, pode ser escolhida pelo empregado. (art. 488, Parágrafo único).

Aviso prévio indenizado

No aviso prévio indenizado o empregado não trabalha, sendo pago pelo patrão. Neste caso, o empregador tem a preferência por suprimir imediatamente a prestação de serviço do funcionário, indenizando o respectivo período de 30 dias (art. 487, § 1º da CLT), ou a depender do tempo de contrato trabalhado. Esta forma de cumprimento do aviso prévio é a que mais ocorre nas rescisões contratuais das relações de emprego, posto que evita os desgastes de relacionamento que podem ocorrer após a notificação do obreiro sobre sua dispensa imotivada.

Reforçando: aviso prévio em casa NÃO existe

Resumidamente, como se depreende da exposição dos dispositivos legais, não existe a possibilidade do cumprimento do aviso prévio pelo empregado em casa. Todavia, ainda ocorre de Empresas se utilizarem deste método, arbitrariamente, ao rescindir contrato de trabalho com seus empregados. Como dissemos, agindo assim, pode se apresentar uma uma ação de má-fé da empresa, com o objetivo de ganhar mais tempo para pagar a rescisão contratual.

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