No universo das relações de trabalho, a saúde e a segurança do trabalhador ocupam um patamar de suma importância, reforçado pela reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017. Esse marco legal estabeleceu limites claros à negociação coletiva, proibindo expressamente a supressão ou redução de direitos relacionados à saúde, higiene e segurança do trabalho, como delineado no Art. 611-B, inciso XVII, introduzido pela Lei nº 13.467, de 2017. Este artigo tem por objetivo orientar negociadores de direitos coletivos do trabalho, enfatizando a importância de navegar com cautela e conhecimento nesse terreno complexo.
Ampliação de Direitos: O Caminho Permitido
Contrariamente ao que muitos podem interpretar, a legislação não veda completamente a negociação de temas ligados à saúde e segurança do trabalho. O cerne da questão é a direção dessa negociação: ela deve sempre visar a ampliação, e nunca a redução, dos direitos dos trabalhadores. Um exemplo ilustrativo dessa possibilidade é a situação dos trabalhadores em aeroportos, particularmente aqueles que atuam nas pistas de pouso. A legislação permite que, por meio de negociações coletivas, se estabeleçam condições de trabalho que vão além das exigências legais ou normativas, como a limitação do tempo de exposição ao ruído, aumentando significativamente a proteção à saúde do trabalhador.
Limites Estritos e Responsabilidade
Por outro lado, a negociação coletiva não pode ser usada para comprometer a integridade física ou a segurança dos trabalhadores, como permitir o trabalho sem os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Essas tentativas de reduzir direitos são não apenas ilegais mas também eticamente questionáveis, podendo resultar em danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores e sujeitar as partes envolvidas a consequências legais severas. Estes, sem sombra de dúvidas, foram os motivos que fundamentaram o legislador a vedar as negociações relativas a SST e que ficaram bem definidos no Art. 611-B, inciso XVII da CLT.
Atenção às Normas Regulamentadoras
Outro ponto crítico na negociação coletiva diz respeito às Normas Regulamentadoras (NRs), que são atualizadas periodicamente para refletir os avanços tecnológicos e as mudanças no ambiente de trabalho. Negociadores devem exercer grande cautela ao referenciar específicos itens ou subitens dessas normas em acordos coletivos, para evitar comprometer os direitos dos trabalhadores ou criar obrigações obsoletas.
Evitando Armadilhas Legais
A complexidade das negociações coletivas em matéria de saúde e segurança do trabalho demanda uma vigilância constante para não transgredir os limites impostos pela CLT. Negociadores devem estar sempre atentos para não proporem alterações que contrariem as normativas vigentes, evitando assim que o acordo seja contestado juridicamente, seja pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), seja pela Justiça do Trabalho, o que poderia resultar na invalidação do acordo e na imposição de indenizações.
Conclusão
A negociação coletiva, quando realizada dentro dos parâmetros legais e éticos, pode ser uma ferramenta poderosa para melhorar as condições de trabalho e proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ela exige, no entanto, um conhecimento profundo da legislação e das normativas aplicáveis, além de um compromisso inabalável com os direitos dos trabalhadores. Ao se guiar por estes princípios, negociadores podem não apenas evitar armadilhas legais mas também contribuir significativamente para o bem-estar dos trabalhadores, reforçando assim a justiça social e a dignidade no ambiente de trabalho.