Recebi esta pergunta de um leitor do nosso blog. Dependendo do porte de uma empresa e de suas atividades, é preciso criar cargos de liderança que exercem uma função de confiança do empregador. Tais cargos, como o gerente, por exemplo, estão passíveis à regras mais específicas na relação de trabalho entre empregado e empregador.

O gerente e as horas extras

A questão das horas extras para gerentes é um tema que gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe sobre as condições e os direitos trabalhistas, incluindo a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras. No entanto, quando se trata de cargos de confiança, como o de gerente, a situação é um pouco diferente.

Gratificação de função

Precisamos entender que não basta o trabalhador exercer um cargo de gerência, de gestão, de confiança do empregador, para ele que esteja fora do capítulo de jornada do trabalho. É necessário que ele receba uma gratificação de função de, no mínimo, 40% do salário.

Cargos de Confiança

De acordo com o artigo 62 da CLT, os empregados que exercem cargos de gestão, como diretores e gerentes, não estão sujeitos ao controle de jornada. Isso significa que esses trabalhadores não têm direito ao recebimento de horas extras. A justificativa é que, por estarem em posições de comando e gestão, têm uma autonomia maior na organização de seu tempo de trabalho e, muitas vezes, não estão submetidos ao mesmo controle rigoroso de jornada que os demais empregados.

Características de um Cargo de Confiança

Para que um gerente seja enquadrado na exceção prevista no artigo 62 da CLT, é necessário que ele efetivamente exerça um cargo de confiança. As características que definem esse tipo de cargo incluem:


Poder de Decisão: O gerente deve ter autonomia para tomar decisões importantes, relacionadas à gestão e ao funcionamento da empresa.

 

Subordinação Direta: Normalmente, esses cargos respondem diretamente aos donos ou à alta administração da empresa.

 

Remuneração Diferenciada: A remuneração de um gerente geralmente é mais elevada e inclui um adicional que compensa a ausência de controle de jornada. Esse adicional deve ser, no mínimo, 40% superior ao salário-base do cargo.

Exceções e Considerações

É importante notar, entretanto, que nem todo funcionário que possui o título de gerente será automaticamente considerado como detentor de um cargo de confiança. Se o empregado tiver suas atividades e jornada de trabalho rigorosamente controladas e não tiver autonomia nas suas funções, ele pode ter direito às horas extras, mesmo que seja chamado de gerente. Em tais casos, a justiça do trabalho poderá reclassificar a posição do empregado, garantindo-lhe os direitos trabalhistas devidos, incluindo o pagamento de horas extras.