Mais uma dúvida interessante sobre o trabalho sem o devido registro na CTPS. No Brasil, ainda é comum encontrar trabalhadores nesta situação. Casos assim, infelizmente, podem gerar dúvidas e incertezas, especialmente quando se descobre uma gravidez, por exemplo. Muitas vezes, as gestantes que estão nessa condição temem ser demitidas, sem saber se têm algum tipo de proteção legal. Mas é importante destacar que mesmo sem registro em carteira, algumas delas podem sim ter direito à estabilidade durante a gestação.

Estou grávida e não tenho carteira assinada posso ser demitida?

Para responder da melhor forma a esta questão, vamos iniciar com alguns conceitos básicos.

O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é um direito previsto na legislação trabalhista que garante a manutenção do emprego da mulher desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Durante esse período, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa. Por exemplo, se uma trabalhadora descobre sua gravidez, o período de estabilidade já se inicia a partir desse momento, assegurando sua permanência no emprego. No entanto, é importante ressaltar que existem exceções a essa regra, como nos casos de demissão por justa causa ou término de contrato temporário.

Gestantes sem carteira assinada: têm direito à estabilidade?

Eis a dúvida que gerou este artigo. A resposta é que, em alguns casos, sim. Isso porque a estabilidade gestacional é um direito conferido não apenas às trabalhadoras formalmente registradas, mas também àquelas que preenchem os requisitos para configurar, comprovadamente, uma relação de emprego. Para tanto, é necessário que a trabalhadora, mesmo sem registro em carteira, comprove que preenchia os requisitos para caracterizar um vínculo empregatício. Isso inclui aspectos como a prestação de serviço de forma pessoal, habitual, sob subordinação e mediante remuneração.

Como comprovar o vínculo empregatício e garantir a estabilidade?

Para garantir seus direitos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e reunir documentação que comprove o vínculo empregatício. Essa documentação pode incluir recibos de pagamento, mensagens de comunicação com o empregador, contratos de trabalho, entre outros. Além disso, contar com depoimentos de testemunhas que presenciaram sua atividade laboral pode fortalecer sua argumentação perante a Justiça.

Um direito seu

Ao comprovar que era uma empregada e que estava grávida durante o período de trabalho, a gestante sem registro em carteira poderá pleitear na Justiça o reconhecimento da estabilidade gestacional e, caso demitida sem justa causa, receber as devidas indenizações e direitos trabalhistas. Em resumo, mesmo estando sem carteira assinada, a gestante pode ter direito à estabilidade durante a gravidez, desde que comprove o vínculo empregatício. 

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