Por muitas vezes, me deparo com esta pergunta. Essa questão, diga-se, envolve dificuldades inerentes às duas partes principais da relação de trabalho: o empregado e o empregador. Contextualizando, sabemos que parte dos empreendedores começam suas jornadas sem recursos financeiros ou o apoio jurídico necessário, apenas com uma ideia e a coragem. Assim, o empregador se vê obrigado a assumir todas as tarefas por conta própria. No desejo de aliviar o esforço, vem a contratação de um trabalhador sem o registro na CTPS. Erro grave que pode trazer problemas. Em casos assim, surge a dúvida do nosso leitor, insatisfeito com a situação mas, ao mesmo tempo, preocupado com uma possível perda de direitos.

Rescisão Indireta sem ter carteira assinada

 

Acontece que, no sufoco, e no desejo de prosperar, o empregador promete formalizar o contrato de trabalho quando as condições financeiras melhorarem. No entanto, às vezes isso não acontece, e os funcionários podem se sentir prejudicados. Alguns empregados optam por deixar o emprego por conta própria, enquanto outros preferem entender seus direitos e buscar alternativas para resolver a situação. Sim, você pode pedir a Rescisão Indireta sem ter carteira assinada.

O que diz a lei sobre o registro na CTPS

 

Se você se encontra nessa situação, é importante entender que, de acordo com a lei, o empregador é obrigado a assinar a carteira de trabalho do funcionário em até 5 dias após a contratação. Caso isso não ocorra, o empregado tem o direito de considerar o contrato rescindido indiretamente, o que lhe garante todos os direitos trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
 

A Rescisão Indireta

 

Além disso, a não anotação da CTPS configura justa causa para a rescisão indireta, de acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, é importante ressaltar que, para ter direito a esses benefícios, o trabalhador deve comprovar sua condição de empregado, cumprindo horários, recebendo ordens e sendo remunerado regularmente pelo seviço prestado.

O que o empregado deve fazer?

 

Portanto, se você é um empregado sem carteira assinada e deseja resolver essa situação, saiba que é possível buscar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho. É preciso apresentar provas, como testemunhas e documentos que comprovem o vínculo empregatício. Isso será essencial para garantir o sucesso do processo e ter o esperado ganho de causa e recebimento de suas verbas.

Caminho correto

 

É importante que você trabalhador que se encontra em situações com a citada aqui no artigo busque se informar. Todavia use fontes seguras para isso, sob risco de ficar novamente no prejuízo. Entenda que, ao optar pela rescisão indireta, você não apenas reivindica seus direitos trabalhistas, mas também faz valer a sua dignidade e respeito como profissional.

Garanta seus direitos

 

Comprovado na justiça que você era empregado, nada que o patrão disser vai justificar o fato de ele não ter assinado sua carteira. Neste caso, o empregador terá cometido uma infração contratual grave que autoriza a rescisão indireta. Então, respondendo à pergunta do título, sim, você pode pedir a rescisão indireta se for empregado sem carteira assinada.

O que acontece quando saio vencedor no processo de Rescisão Indireta:


A – Será reconhecida a falta grave cometida pelo empregador e portanto terei direito a todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do fgts, levantamento do saldo da conta vinculada do fgts e acesso ao seguro desemprego.
B – Terei direito ao aviso prévio indenizado;
C – Poderei ter direito a uma indenização pelo dano moral suportado.

Saiba mais

 

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